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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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RESOLUÇÃO N. 45/2014

Seção eleitoral. Eleitores cadastrados. Quantitativo inferior ao mínimo legal. Possibilidade de funcionamento. Facilitação do exercício do voto. Deferimento.

Seção eleitoral. Eleitores cadastrados. Quantitativo inferior ao mínimo legal. Possibilidade de funcionamento. Facilitação do exercício do voto. Deferimento.

Defere-se, em caráter excepcional, o funcionamento de seção eleitoral com o quantitativo de eleitores inferior ao mínimo legal exigido, objetivando-se a facilitação do exercício do voto.

RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, em caráter excepcional, autorizar, o funcionamento da 178ª Seção Eleitoral, localizada na Estrada do Belmont, km 08, zona rural de Porto Velho/RO, pertencente à jurisdição da 24ª Zona Eleitoral, com o quantitativo de eleitores inferior ao mínimo legal exigido.

Porto Velho, 4 de setembro de 2014.

 

Desembargador MOREIRA CHAGAS - Presidente

Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA – Relator

 GISELE DIAS DE OLIVEIRA BLEGGI CUNHA – Procuradora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 171, de 12/09/2014, pág. 6.

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