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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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RESOLUÇÃO N. 40/2014

Junta Eleitoral. Composição. Ausência de impugnação. Requisitos atendidos. Aprovação. Sede. Indicação.

Junta Eleitoral. Composição. Ausência de impugnação. Requisitos atendidos. Aprovação. Sede. Indicação.

Ausente impugnação e satisfeitos os requisitos legais, aprova-se a composição de junta eleitoral, bem como a indicação de sua sede.

RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, aprovar os nomes indicados para a composição das Juntas Eleitorais que atuarão nas Eleições Gerais de 2014, 1º e 2º turnos, das Zonas Eleitorais do Estado de Rondônia.

Porto Velho, 5 de agosto de 2014.

Desembargador MOREIRA CHAGAS

Presidente e Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 156, de 25/08/2014, págs. 3/4.