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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 39/2014

Processo administrativo. Designação de Juiz Eleitoral. Juízes empatados. Resolução TRE-RO n. 12/2003. Ausência de critério de desempate. Lista de antiguidade. Tribunal de Justiça.

Processo administrativo. Designação de Juiz Eleitoral. Juízes empatados. Resolução TRE-RO n. 12/2003. Ausência de critério de desempate. Lista de antiguidade. Tribunal de Justiça.

Diante da lacuna legislativa presente na Resolução TRE-RO n. 12/2003, em que dois juízes estão empatados para a assunção da jurisdição eleitoral da 34ª Zona de Buritis, deve-se buscar a solução na lista de antiguidade dos magistrados no Tribunal de Justiça.

RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, adotar a lista de antiguidade dos magistrados do Tribunal de Justiça de Rondônia como critério de desempate entre os juízes classificados para a assunção da jurisdição eleitoral e, via de consequência, aprovar o nome do Juiz de Rogério Montai de Lima para figurar na primeira posição da lista de indicados para fins de consulta sobre o interesse e posterior designação para a jurisdição da 34ª Zona Eleitoral, Município de Buritis/RO.

Porto Velho, 29 de julho de 2014. 

Desembargador MOREIRA CHAGAS - Presidente

Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA – Relator

 LEONARDO SAMPAIO DE ALMEIDA – Procurador Regional Eleitoral


Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 146, de 07/08/2014, págs. 5/6.

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