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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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RESOLUÇÃO N. 57/2014

Eleições gerais 2014. Resultado final. Eleição majoritária. Governador do Estado. 2º Turno. Pressupostos legais. Retotalização. Alteração de situação de registro de candidatura. Homologação.

Eleições gerais 2014. Resultado final. Eleição majoritária. Governador do Estado. 2º Turno. Pressupostos legais. Retotalização. Alteração de situação de registro de candidatura. Homologação.

I – Atendidos os pressupostos legais, aprova-se o relatório geral da Comissão Apuradora, referente à totalização dos votos coletados no 2º turno das Eleições 2014 para o cargo de Governador.

II – Alterada a situação de registro de candidatura ante ao julgamento final de recurso, necessária a retotalização.

RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, homologar o relatório geral das Eleições 2014 apresentado pelo Presidente da Comissão Apuradora, em cumprimento ao disposto nos arts. 202, § 1º, e 195, da Resolução TSE n. 23.399/2013, em nada sendo aditado, proclamando-se o resultado definitivo para o pleito majoritário no âmbito deste Estado, sagrando-se vencedora com 53,43% dos votos válidos (419.928 votos) a chapa formada por CONFUCIO AIRES MOURA, cargo de Governador e DANIEL PEREIRA, cargo de Vice-Governador; RESOLVEM, ainda, homologar a retotalização realizada em razão de alteração de situação de registro de candidatura, sem alteração dos resultados.

Porto Velho, 25 de novembro de 2014.

 

Desembargador MOREIRA CHAGAS – Presidente

Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA – Relator

GISELE DIAS DE OLIVEIRA BLEGGI CUNHA – Procuradora Regional Eleitoral

 

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