Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 25/2014
Altera o art. 107 da Resolução TRE-RO n. 22, de 6 de setembro de 2011, que dispõe sobre o Regimento Interno do Corpo Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. REVOGADA
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições constitucionais, legais e regimentais, resolve:
Art. 1º. O art. 107 da Resolução TRE-RO n. 22, de 6 de setembro de 2011, que dispõe sobre o Regimento Interno do Corpo Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 107. A secretaria do Tribunal será conduzida pelo Diretor-Geral, servidor público bacharel em Direito, Ciências Econômicas, Administração ou Ciências Contábeis, incumbido de planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades administrativas da secretaria e das centrais de atendimento ao eleitor, atendendo às deliberações do Tribunal, da Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.”
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, Rondônia, 2 de junho de 2014.
Desembargador MOREIRA CHAGAS – Presidente e Relator
Juiz JUACY DOS SANTOS LOURA JÚNIOR
Juiz JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ
Juiz ADOLFO THEODORO NAUJORKS NETO
Juiz DIMIS DA COSTA BRAGA
GISELE DIAS DE OLIVEIRA BLEGGI CUNHA – Procuradora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 96, de 4/6/2014, pág. 9.