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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Altera o art. 107 da Resolução TRE-RO n. 22, de 6 de setembro de 2011, que dispõe sobre o Regimento Interno do Corpo Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. REVOGADA

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições constitucionais, legais e regimentais, resolve: 

Art. 1º. O art. 107 da Resolução TRE-RO n. 22, de 6 de setembro de 2011, que dispõe sobre o Regimento Interno do Corpo Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 107. A secretaria do Tribunal será conduzida pelo Diretor-Geral, servidor público bacharel em Direito, Ciências Econômicas, Administração ou Ciências Contábeis, incumbido de planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades administrativas da secretaria e das centrais de atendimento ao eleitor, atendendo às deliberações do Tribunal, da Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.”

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, Rondônia, 2 de junho de 2014.

 

 Desembargador MOREIRA CHAGAS – Presidente e Relator

Juiz JUACY DOS SANTOS LOURA JÚNIOR

Juiz JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ

Juiz ADOLFO THEODORO NAUJORKS NETO

Juiz DIMIS DA COSTA BRAGA

GISELE DIAS DE OLIVEIRA BLEGGI CUNHA – Procuradora Regional Eleitoral

 

 

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 96, de 4/6/2014, pág. 9.

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Horário de funcionamento da secretaria: segunda a sexta, das 11h às 18h. 
Horário de funcionamento das zonas eleitorais: segunda a sexta, das 7:30h às 14:30h.

Mais informações sobre o horário de funcionamento.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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