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RESOLUÇÃO N. 24/2014

Consulta. Secretário de estado da agricultura, pecuária, desenvolvimento e regularização fundiária (SEAGRI). Legitimidade do consulente. Consulta objetiva. Caso concreto. Não conhecimento.

Consulta. Secretário de estado da agricultura, pecuária, desenvolvimento e regularização fundiária (SEAGRI). Legitimidade do consulente. Consulta objetiva. Caso concreto. Não conhecimento.

I – Secretário de Estado é parte legítima para formular consulta ao Tribunal Regional Eleitoral sobre matéria eleitoral circunscrita à competência da Corte.

II – Consulta que verse caso concreto não pode ser conhecida, porquanto foge da generalidade, da teoria e da abstração preconizadas no inciso VIII do art. 30 do Código Eleitoral.

III – Consulta não conhecida.

RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, não conhecer da consulta formulada.

Porto Velho, 22 de maio de 2014.

 

Desembargador MOREIRA CHAGAS – Presidente

Juiz JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ – Relator

GISELE DIAS DE OLIVEIRA BLEGGI CUNHA – Procuradora Regional Eleitoral

 

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 91, de 28/5/2014, pág. 6.

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