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RESOLUÇÃO N. 14/2014

Consulta. Desincompatibilização. Dirigente de entidade representativa de município. Destinatário individualizado. Caso concreto. Não conhecimento.

Consulta. Desincompatibilização. Dirigente de entidade representativa de município. Destinatário individualizado. Caso concreto. Não conhecimento

Não se conhece de consulta quando evidenciado destinatário certo e individualizado, mercê da proibição de consulta que envolva caso concreto.

RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, não conhecer da consulta formulada.

Porto Velho, 26 de março de 2014.

Desembargador MOREIRA CHAGAS – Presidente

Desembargador RADUAN MIGUEL FILHO – Relator

REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE – Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 56, de 2/4/2014, pág. 7.

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