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RESOLUÇÃO N. 09/2014

Consulta. Presidente da Associação Rondoniense de Municípios. Ilegitimidade do consulente. Matéria de natureza objetiva. Caso concreto. Não conhecimento.

Consulta. Presidente da Associação Rondoniense de Municípios. Ilegitimidade do consulente. Matéria de natureza objetiva. Caso concreto. Não conhecimento.

I – O presidente de associação comercial e industrial é parte ilegítima para formular consulta sobre matéria eleitoral.

II – A matéria que revele caso concreto não pode ser objeto de consulta eleitoral.

RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, não conhecer da consulta formulada.

Porto Velho, 11 de março de 2014.

 

Desembargador MOREIRA CHAGAS – Presidente

Juiz DIMIS DA COSTA BRAGA – Relator

GISELE DIAS DE OLIVEIRA BLEGGI CUNHA – Procuradora Regional Eleitoral

 


Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 45, de 18/3/2014, págs. 4/5.

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