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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 08/2014

Designa juiz eleitoral para presidir os atos relativos à geração de mídias para as eleições gerais de 2014.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 36, de 10 de dezembro de 2009;

considerando o disposto na Resolução TSE n. 23.399, de 17 de dezembro de 2013, que trata dos atos preparatórios das Eleições de 2014, da recepção de votos, das garantias eleitorais, da justificativa eleitoral, totalização e proclamação dos resultados e da diplomação, resolve:

Art. 1º. Designar o Juiz eleitoral GLODNER LUIZ PAULLETO para presidir os atos relativos à geração de mídias para as Eleições Gerais de 2014, em observância ao disposto nos art. 62 a 75 da Resolução TSE n. 23.399, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, Rondônia, 25 de fevereiro de 2014.

 

Desembargador MOREIRA CHAGAS – Presidente e Relator

Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz JUACY DOS SANTOS LOURA JÚNIOR

Juiz JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ

Juiz ADOLFO THEODORO NAUJORKS NETO

Juiz DIMIS DA COSTA BRAGA

GISELE DIAS DE OLIVEIRA BLEGGI CUNHA – Procuradora Regional Eleitoral

 

 

 

 Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n.  37, de 6/3/2014, pág. 6.

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