
Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 34/2015
Zona Eleitoral. Término de biênio de Juiz Eleitoral. Indicação de novo magistrado.
Zona Eleitoral. Término de biênio de Juiz Eleitoral. Indicação de novo magistrado.
Com o término do biênio de juiz eleitoral nas comarcas com mais de uma vara, designa-se novo magistrado para assumir a titularidade da zona eleitoral, por um biênio, observados o rodízio, os impedimentos e a antiguidade apurada entre os juízes da comarca, conforme legislação de regência.
RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, aprovar a designação do 2º Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho/RO, tendo por titular o Juiz DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, para responder pela jurisdição da 20ª Zona Eleitoral, pelo período regulamentar de dois anos, com início em 18/01/2016e término em 17/01/2018.
Porto Velho, 16 de dezembro de 2015.
Desembargador MOREIRA CHAGAS – Presidente e Relator
GISELE DIAS DE OLIVEIRA BLEGGI CUNHA – Procuradora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE n. 237, de 26/11/2015, pág. 2.