Tribunal Regional Eleitoral - RO
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RESOLUÇÃO N. 27/2015
Zona Eleitoral. Término de biênio de Juiz Eleitoral. Indicação de novo magistrado.
Zona Eleitoral. Término de biênio de Juiz Eleitoral. Indicação de novo magistrado.
Com o término do biênio de juiz eleitoral nas comarcas com mais de uma vara, designa-se novo magistrado para assumir a titularidade da zona eleitoral, por um biênio, observados o rodízio, os impedimentos e a antiguidade apurada entre os juízes da comarca, conforme legislação de regência.
RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, aprovar a designação do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO, tendo por titular a Juíza ANA VALÉRIA DE QUEIROZ SANTIAGO, para responder pela jurisdição da 3ª Zona Eleitoral, pelo período regulamentar de dois anos, com início em 20/11/2015 e término em 19/11/2017.
Porto Velho, 19 de novembro de 2015.
Desembargador MOREIRA CHAGAS – Presidente e Relator
GISELE DIAS DE OLIVEIRA BLEGGI CUNHA – Procuradora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE n. 219, de 26/11/2015, pag. 3