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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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RESOLUÇÃO N. 26/2015

Consulta. Presidente de Diretório Municipal. Ilegitimidade do consulente. Não conhecimento.

Consulta. Presidente de Diretório Municipal. Ilegitimidade do consulente. Não conhecimento.

I – Presidente de Diretório Municipal de Partido Político não é parte legítima para formular consulta ao Tribunal Regional Eleitoral nos termos do art. 23, XII do Código Eleitoral.

II – Consulta não conhecida.

 

RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, não conhecer da consulta formulada, reconhecendo a falta de legitimidade do consulente.

Porto Velho, 19 de novembro de 2015.

Desembargador MOREIRA CHAGAS – Presidente

Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL – Relator

GISELE DIAS DE OLIVEIRA BLEGGI CUNHA – Procuradora Regional Eleitoral

 

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n. 219, de 26/11/2015, pág. 2

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