Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 26/2015
Consulta. Presidente de Diretório Municipal. Ilegitimidade do consulente. Não conhecimento.
Consulta. Presidente de Diretório Municipal. Ilegitimidade do consulente. Não conhecimento.
I – Presidente de Diretório Municipal de Partido Político não é parte legítima para formular consulta ao Tribunal Regional Eleitoral nos termos do art. 23, XII do Código Eleitoral.
II – Consulta não conhecida.
RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, não conhecer da consulta formulada, reconhecendo a falta de legitimidade do consulente.
Porto Velho, 19 de novembro de 2015.
Desembargador MOREIRA CHAGAS – Presidente
Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL – Relator
GISELE DIAS DE OLIVEIRA BLEGGI CUNHA – Procuradora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE n. 219, de 26/11/2015, pág. 2