Tribunal Regional Eleitoral - RO
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RESOLUÇÃO N. 14/2015
Zona Eleitoral. Término de biênio de Juiz Eleitoral. Indicação de novo magistrado.
Zona Eleitoral. Término de biênio de Juiz Eleitoral. Indicação de novo magistrado.
Com o término do biênio de juiz eleitoral nas comarcas com mais de uma vara, designa-se novo magistrado para assumir a titularidade da zona eleitoral, por um biênio, observados o rodízio, os impedimentos e a antiguidade apurada entre os juízes da comarca, conforme legislação de regência.
RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, aprovar a designação do Juízo da 1ª Vara Genérica da Comarca de Cerejeiras/RO, tendo por titular o Juiz BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS, para responder pela jurisdição da 16ª Zona Eleitoral, pelo período regulamentar de dois anos, com início em 10/10/2015 e término em 9/10/2017.
Porto Velho, 13 de agosto de 2015.
Des. MOREIRA CHAGAS – Presidente e Relator
GISELE DIAS DE OLIVEIRA BLEGGI CUNHA – Procuradora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE n. 159, dia 27/08/2015, pag. 7.