Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 07/2015

Zona Eleitoral. Término de biênio de Juiz Eleitoral. Indicação de novo magistrado.

Zona Eleitoral. Término de biênio de Juiz Eleitoral. Indicação de novo magistrado.

Com o término do biênio de juiz eleitoral nas comarcas com mais de uma vara, designa-se novo magistrado para assumir a titularidade da zona eleitoral, por um biênio, observados o rodízio, os impedimentos e a antiguidade apurada entre os juízes da comarca, conforme legislação de regência.

 

RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, aprovar a designação do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca Rolim de Moura/RO, tendo por titular o Juiz JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO, para responder pela jurisdição da 29ª Zona Eleitoral, pelo período regulamentar de dois anos, com início em 1º/5/2015e término em 30/4/2017.

Porto Velho, 15 de abril de 2015.

 

Des. MOREIRA CHAGAS – Presidente e Relator

GISELE DIAS DE OLIVEIRA BLEGGI CUNHA – Procuradora Regional Eleitoral

 

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n. 79, de 05/05/2015, pág. 6/7.