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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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RESOLUÇÃO N. 24/2013

Zona Eleitoral. Término de biênio de Juiz Eleitoral. Indicação de novo magistrado.

Zona Eleitoral. Término de biênio de Juiz Eleitoral. Indicação de novo magistrado.

Com o término do biênio de juiz eleitoral nas comarcas com mais de uma vara, designa-se novo magistrado para assumir a titularidade da zona eleitoral, por um biênio, observados o rodízio e a antiguidade apurada entre os juízes da comarca, conforme legislação de regência.

RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da relatora, à unanimidade, aprovar a designação do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal/RO, tendo por titular o Juiz CARLOS ROBERTO ROSA BURCK, para responder pela jurisdição da 31ª Zona Eleitoral, pelo período regulamentar de dois anos, com início em 18/8/2013 e término em 17/8/2015.

Porto Velho, 15 de agosto de 2013.

Des.ª IVANIRA FEITOSA BORGES – Presidente e Relatora

 REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE– Procurador Regional Eleitoral