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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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RESOLUÇÃO N. 21/2013

Zona Eleitoral. Término de biênio de Juiz Eleitoral. Indicação de novo magistrado.

Zona Eleitoral. Término de biênio de Juiz Eleitoral. Indicação de novo magistrado.

Com o término do biênio de juiz eleitoral nas comarcas com mais de uma vara, designa-se novo magistrado para assumir a titularidade da zona eleitoral, por um biênio, observados o rodízio e a antiguidade apurada entre os juízes da comarca, conforme legislação de regência.

RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da relatora, à unanimidade, aprovar a designação do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO, tendo por titular o Juiz MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA, para responder pela jurisdição da 26ª Zona Eleitoral, pelo período regulamentar de dois anos, com início em 1º/7/2013 e término em 30/6/2015.

Porto Velho, 26 de junho de 2013.

 Des.ª IVANIRA FEITOSA BORGES – Presidente e Relatora

FILIPE ALBERNAZ PIRES – Procurador Regional Eleitoral

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n. 119, de 5/7/2013, p. 13