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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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RESOLUÇÃO N. 50/2012

Plebiscito. Criação de município. Resultado da consulta.

Plebiscito. Criação de município. Resultado da consulta.

Se afirmativa a resposta da maioria dos eleitores dos municípios envolvidos na consulta plebiscitária, declara-se vencedora a opção de criação do município.

RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, proclamar o resultado da consulta plebiscitária realizada nos Municípios de Jaru e Governador Jorge Teixeira objetivando a criação do Município de Tarilândia, declarando-se vencedora a opção “SIM”, que totalizou 29.646 (vinte e nove mil seiscentos e quarenta e seis) votos; determinando-se, ainda, a remessa dos autos ao c. Tribunal Superior Eleitoral para homologação do resultado deste plebiscito, nos termos do art. 10 da Lei n. 9.709/1998.

Porto Velho, Rondônia, 29 de outubro de 2012.

 

Desembargador SANSÃO SALDANHA – Presidente em exercício

(Art. 55, § 4º, do Regimento Interno do TRE/RO)

Juiz SIDNEY DUARTE BARBOSA – Relator designado

(Art. 55, § 3º, do Regimento Interno do TRE/RO)

 Este texto não substitui o publicado no DJE n.206, de 07/11/2012, págs.6

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