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RESOLUÇÃO N. 44/2012

Junta Eleitoral. Composição. Ausência de impugnação. Requisitos atendidos. Designação da sede. Aprovação.

Junta Eleitoral. Composição. Ausência de impugnação. Requisitos atendidos. Designação da sede. Aprovação.

Ausente impugnação e satisfeitos os requisitos legais, aprova-se a composição da junta eleitoral e a indicação da sede respectiva.

RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da relatora, à unanimidade, aprovar os nomes indicados para a composição das Juntas Eleitorais que atuarão nas Eleições Municipais de 2012, 1º e 2º turnos, das Zonas Eleitorais do Estado de Rondônia, assim como suas respectivas sedes.

Porto Velho, 02 de agosto de 2012.

 Des.ª IVANIRA FEITOSA BORGES – Presidente e Relatora

 REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE – Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE n.144, de 06/08/2012, págs.5/6

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