Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 40/2012

Consulta. Processo eleitoral iniciado com as convenções partidárias. Não conhecimento.

Consulta. Processo eleitoral iniciado com as convenções partidárias. Não conhecimento.

I – Consulta protocolada após o início do período das convenções partidárias não deve ser conhecida.

RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, em não-conhecer da consulta.

Porto Velho, 27 de junho de 2012. 

Des. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA – Presidente em exercício

Juiz JUACY DOS SANTOS LOURA JÚNIOR – Relator

LUCYANA MARINA PEPE AFFONSO DE LUCA – Procuradora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE n.120, de 03/07/2012, págs.3