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RESOLUÇÃO N. 38/2012

Consulta que versa sobre afastamento de servidores. Desincompatibilização. Caso concreto. Não conhecimento.

Consulta que versa sobre afastamento de servidores. Desincompatibilização. Caso concreto. Não conhecimento.

Não se conhece de consulta que verse sobre caso concreto.

RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, em não-conhecer da consulta.

Porto Velho, 26 de junho de 2012.

Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES – Presidente

 Des. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA – Relator

LUCYANA MARINA PEPE AFFONSO DE LUCA – Procuradora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE n.119, de 02/07/2012, págs.6

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