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RESOLUÇÃO N. 33/2012

Seção eleitoral. Eleitores cadastrados. Quantitativo inferior ao mínimo legal. Possibilidade de funcionamento. Facilitação do exercício do voto. Deferimento.

Seção eleitoral. Eleitores cadastrados. Quantitativo inferior ao mínimo legal. Possibilidade de funcionamento. Facilitação do exercício do voto. Deferimento.

Defere-se, em caráter excepcional, o funcionamento de seção eleitoral com o quantitativo de eleitores inferior ao mínimo legal exigido, objetivando-se a facilitação do exercício do voto.

RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, autorizar, em caráter excepcional, o funcionamento da 178ª Seção Eleitoral, localizada na Escola Municipal de Ensino Fundamental Nova Estrela, com o quantitativo de eleitores inferior ao mínimo legal exigido.

Porto Velho, 15 de junho de 2012.

 Des. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA – Presidente em exercício e Relator

 REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE – Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE n.113, de 22/06/2012, págs.5

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