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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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RESOLUÇÃO N. 27/2012

Consulta formulada por Presidente de Partido Político. Legitimidade do consulente. Matéria de natureza objetiva. Conhecimento. Procurador-Geral e Subprocurador de município. Candidatos em municípios diversos. Desnecessidade de desincompatibilização.

Consulta formulada por Presidente de Partido Político. Legitimidade do consulente. Matéria de natureza objetiva. Conhecimento. Procurador-Geral e Subprocurador de município. Candidatos em municípios diversos. Desnecessidade de desincompatibilização.

I – O presidente de partido político é parte legítima para formular consulta sobre matéria eleitoral.

II – Servidores comissionados exercentes da função de Procurador-Geral e Subprocurador de município, candidatos em municípios diversos de sua atuação pública, não necessitam desincompatibilizar-se do cargo para concorrer à eleição.

RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, por maioria, vencido o Juiz João Adalberto Castro Alves, conhecer da consulta e, no mérito, responde-la negativamente quanto ao primeiro quesito e, via de consequência, julgar prejudicado o segundo.

Porto Velho, 14 de maio de 2012.

Des.ª IVANIRA FEITOSA BORGES – Presidente

Juiz OUDIVANIL DE MARINS – Relator

ERCIAS RODRIGUES DE SOUSA – Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE n.095, de 24/05/2012, págs.7/8