Tribunal Regional Eleitoral - RO
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RESOLUÇÃO N. 23/2012
Designa os juízos eleitorais competentes para praticarem os atos necessários à totalização e proclamação do resultado das eleições municipais de 2012, nos municípios abrangidos por mais de uma zona eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, incisos X e XV do Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 36, de 10 de dezembro de 2009, e
considerando o disposto na Resolução TSE n. 23.372, de 14 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização e a proclamação dos resultados e a diplomação para as eleições 2012, resolve:
Art. 1º. Compete aos juízos eleitorais abaixo relacionados procederem à totalização dos votos e proclamarem o resultado das eleições relativamente ao pleito eleitoral de 2012, nos municípios que especifica:
Município |
Zona Eleitoral |
ARIQUEMES |
25ª |
CACOAL |
11ª |
JARU |
10ª |
JI-PARANÁ |
3ª |
OURO PRETO DO OESTE |
13ª |
PORTO VELHO |
21ª |
ROLIM DE MOURA |
29ª |
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Porto Velho, Rondônia, 10 de maio de 2012.
Desembargadora IVANIRA FEITOSA BORGES – Presidente e Relatora
Desembargador SANSÃO SALDANHA – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES
Juiz SIDNEY DUARTE BARBOSA
Juiz HERCULANO MARTINS NACIF
Juiz OUDIVANIL DE MARINS
ERCIAS RODRIGUES DE SOUSA – Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE n.090, de 17/05/2012, págs. 14