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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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RESOLUÇÃO N. 07/2012

Zona Eleitoral. Término de biênio de Juiz Eleitoral. Indicação de novo magistrado.

Zona Eleitoral. Término de biênio de Juiz Eleitoral. Indicação de novo magistrado.

Com o término do biênio de juiz eleitoral nas comarcas com mais de uma vara, designa-se novo magistrado para assumir a titularidade da zona eleitoral, por um biênio, observados o rodízio e a antiguidade apurada entre os juízes da comarca, conforme legislação de regência.

RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da relatora, à unanimidade, aprovar a designação do Juiz de 3ª Entrância da Comarca de Porto Velho, Doutor RENATO BONIFÁCIO DE MELO DIAS, para responder pela jurisdição da 23ª Zona Eleitoral, pelo período regulamentar de dois anos, com início em 22/02/2012 e término em 21/02/2014.

Porto Velho, 07 de fevereiro de 2012.

Des.ª IVANIRA FEITOSA BORGES – Presidente

 REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE – Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE n.030, de 14/02/12, págs.6

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