Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 37/2011

Designa juízo comum para exercer a jurisdição da 1ª Zona Eleitoral em Guajará-Mirim/RO.

Designa juízo comum para exercer a jurisdição da 1ª Zona Eleitoral em Guajará-Mirim/RO.

RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, aprovar a designação do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim, tendo por titular o Juiz PAULO JOSÉ DO NASCIMENTO FABRÍCIO, para responder pela jurisdição da 1ª Zona Eleitoral, pelo período regulamentar de dois anos, com início em 17/11/2011 e término em 16/11/2013.

Porto Velho, 28 de novembro de 2011. 

Des. ROWILSON TEIXEIRA – Presidente em exercício e Relator 

REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE – Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE n.224 de 02/12/2011, págs.6/7

ícone mapa
Endereço: Av. Presidente Dutra, n.º 1889 Baixa da União, Porto Velho - RO, 76.805-901
Telefone: (69) 3211-2000
Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento da secretaria: segunda a sexta, das 11h às 18h. 
Horário de funcionamento das zonas eleitorais: segunda a sexta, das 7:30h às 14:30h.

Mais informações sobre o horário de funcionamento.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

Acesso rápido