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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 34/2011

Designa juízo comum para exercer a jurisdição da 3ª Zona Eleitoral em Ji-Paraná/RO.

Designa juízo comum para exercer a jurisdição da 3ª Zona Eleitoral em Ji-Paraná/RO.

RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da relatora, à unanimidade, aprovar a designação do Juizado Especial da Comarca de Ji-Paraná, tendo por titular a Juíza MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES DE LIMA, para responder pela jurisdição da 3ª Zona Eleitoral, pelo período compreendido entre 08/11/2011 e 07/10/2013; RESOLVEM, ainda, convalidar os atos praticados pelo Juiz Oscar Francisco Alves Júnior enquanto esteve respondendo pela referida zona após o término do seu biênio.

 Porto Velho, 07 de novembro de 2011. 

Des.ª ZELITE ANDRADE CARNEIRO – Presidente e Relatora 

REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE – Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE n.209, de 10/11/2011, págs.5/6