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RESOLUÇÃO N. 24/2011

Consulta. Emenda constitucional. Aumento. Número. Vereador. Aplicabilidade. Eleição 2012. Caso concreto. Não conhecimento.

Consulta. Emenda constitucional. Aumento. Número. Vereador. Aplicabilidade. Eleição 2012. Caso concreto. Não conhecimento.

Não se conhece de consulta que versa sobre o caso concreto, no caso o quantitativo de cadeiras para a Câmara Municipal referente às Eleições de 2012.

RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, em não-conhecer da consulta.

Porto Velho, 08 de setembro de 2011.

 Des.ª ZELITE ANDRADE CARNEIRO – Presidente

Juiz HERCULANO MARTINS NACIF – Relator

REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE – Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE n.173, de 15/09/2011, págs.4/5

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