Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 23/2011
Altera o art. 3º da Resolução TRE/RO n. 15, de 23 de junho de 2009, que instituiu como instrumento oficial de publicação de atos judiciais, administrativos e de comunicação em geral da Justiça Eleitoral de Rondônia, o Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Altera o art. 3º da Resolução TRE/RO n. 15, de 23 de junho de 2009, que instituiu como instrumento oficial de publicação de atos judiciais, administrativos e de comunicação em geral da Justiça Eleitoral de Rondônia, o Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições constitucionais, legais e regimentais, resolve:
Art. 1º. O art. 3º da Resolução TRE/RO n. 15, de 23 de junho de 2009, que instituiu o Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentado o § 1º e renumerado o parágrafo único:
“Art. 3º. As edições do DJe são de periodicidade diária, disponibilizadas no dia anterior ao da publicação e somente serão veiculadas nos dias em que houver expediente no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, salvo legislação específica que regulamente o período eleitoral e que disponha de modo diverso.
§ 1º. Considera-se a publicação na data impressa no cabeçalho do DJe, ressalvada disposição diversa, expressa no próprio diário, quando impossibilitada a disponibilização anterior a essa data, conforme prevista no caput.
§ 2º. Poderá ser veiculada edição extraordinária, por determinação do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, inclusive durante o período de recesso da Corte.”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 06 de setembro de 2011.
Des.ª ZELITE ANDRADE CARNEIRO – Presidente e Relatora
Des. ROWILSON TEIXEIRA
Juiz ALDEMIR DE OLIVEIRA
Juiz JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES
Juiz SIDNEY DUARTE BARBOSA
Juiz HERCULANO MARTINS NACIF
REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE – Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE n.173, de 15/09/2011, págs.4