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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 03/2011

Designa o Ouvidor Eleitoral e o Ouvidor Substituto da Justiça Eleitoral de Rondônia.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições conferidas pela Resolução TRE n. 27, de 04/05/2010, resolve:

 

 

Art. 1º. Designar o Juiz Federal Élcio Arruda para exercer as funções de Ouvidor Eleitoral e o Juiz Sidney Duarte Barbosa para exercer as funções de Ouvidor substituto da Justiça Eleitoral de Rondônia.

Art. 2º. A duração do mandato dos eleitos observará as regras previstas no art. 2º da Resolução TRE n. 27, de 04/05/2010.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor nesta data, sem prejuízo de sua publicação.

Porto Velho, Rondônia, 10 de fevereiro de 2011.

  Des.ª ZELITE ANDRADE CARNEIRO – Presidente e Relatora

 Des. ROWILSON TEIXEIRA

 Juiz ÉLCIO ARRUDA

 Juiz ALDEMIR DE OLIVEIRA

 Juiz JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES

 Juiz SIDNEY DUARTE BARBOSA

 ERCIAS RODRIGUES DE SOUSA – Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE n.034 de 18/02/2011, pág.2