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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 47/2010

Prorroga a competência do juízo da Vara de Execuções e Contravenções Penais no exercício da jurisdição da 24ª Zona Eleitoral em Porto Velho/RO.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução TRE/RO n. 12/2003 – que regulamenta a designação e substituição de Juízes Eleitorais, e

considerando-se o término do biênio de designação de juiz eleitoral em período inviável para a implementação do rodízio de juízes, ante a realização das Eleições Gerais de 2010, R E S O L V E:

 

 

Prorrogar a competência do Juízo da Vara de Execuções e Contravenções Penais da Comarca de Porto Velho, tendo por titular o Juiz SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA, para continuar a responder pela jurisdição da 24ª Zona Eleitoral pelo período de 02/07/2010 até 31/12/2010.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 30 de junho de 2010.

Des.ª ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente e Relatora

HEITOR ALVES SOARES Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE n.121, de 06/07/2010, págs.3/4