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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 41/2010

Regulamenta o horário de publicação das decisões dos Juízes Auxiliares, entre 05 de julho de 2010 e a data da proclamação dos eleitos.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, com base no artigo 32 do Código Eleitoral e no artigo 14, inciso XII do seu Regimento Interno e o disposto no § 3º do art. 96 da Lei n. 9.504/97, resolve aprovar a seguinte: R E S O L U Ç Ã O

 

 

Art. 1º. Entre 05 de julho de 2010 e a data da proclamação dos eleitos as decisões dos Juízes Auxiliares serão publicadas às 10h ou 16h de cada dia, no átrio da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação, certificando-se nos autos, salvo se o juiz auxiliar ou relator dispuser que se faça de outro modo ou horário diverso. (art. 10 da Resolução TSE n. 23.193/2010).

§ 1º. O Ministério Público será pessoalmente intimado das decisões pela Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação mediante cópia, e dos acórdãos em sessão de julgamento, quando nela publicados (art. 13, § 2º da Resolução TSE n. 23.193/2010)

Art. 2º.  As decisões relativas às representações previstas nos arts. 30-A, 41-A, 73 e nos §§ 2º e 3º do art. 81 da Lei nº 9.504/97, serão publicadas no Diário da Justiça eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (art. 32 da Resolução TSE n. 23.193/2010).

 

Art. 3º. Os prazos relativos às reclamações e representações são contínuos e peremptórios e não se suspendem aos sábados, domingos e feriados entre 5 de julho de 2010 e a proclamação dos eleitos, inclusive, em segundo turno (art. 37 da Resolução TSE n. 23.193/2010).

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, de 16 de junho de 2010.

Des.ª ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente e Relatora

Des. ROWILSON TEIXEIRA Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz FRANCISCO REGINALDO JOCA

Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ

Juiz ÉLCIO ARRUDA

HEITOR ALVES SOARES Procurador Regional Eleitoral