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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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RESOLUÇÃO N. 34/2010

Consulta. Dias trabalhados à disposição da Justiça Eleitoral. Compensação. Dispensa em dobro dos dias da convocação. Plantonistas. Independência. Jornada de trabalho prevista.

Consulta. Dias trabalhados à disposição da Justiça Eleitoral. Compensação. Dispensa em dobro dos dias da convocação. Plantonistas. Independência. Jornada de trabalho prevista.

Em consonância com a Resolução TSE n. 22.747/2008, os plantonistas deverão gozar suas folgas considerando como um dia toda a jornada de trabalho prevista, independentemente da carga horária que deveria ser cumprida na respectiva data.

– Consulta conhecida e respondida nos termos do voto do relator.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, em conhecer da consulta e, no mérito, em respondê-la em consonância com o § 5º do art. 1º da Resolução TSE n. 22.747, de 27 de março de 2008.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 1º de junho de 2010.

Des. ROWILSON TEIXEIRA Presidente em exercício

Juiz FRANCISCO REGINALDO JOCA Relator

HEITOR ALVES SOARES Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE n.106, de 10/06/2010, págs.3/4