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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 22/2010

Designa juiz de direito para exercer a jurisdição da 2ª Zona Eleitoral em Porto Velho/RO.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução TRE/RO n. 12/2003 – que regulamenta a designação e substituição de Juízes Eleitorais, e

considerando-se a abstenção dos magistrados colocados nas seis primeiras posições da lista de classificação de Juízes de Direito para o exercício da judicatura eleitoral na Comarca de Porto Velho,

considerando-se, ainda, que o sétimo colocado manifestou interesse, mas se encontra em exercício na 1ª Vara Criminal, em caráter provisório, fazendo-se necessário preservar a regularidade do rodízio na jurisdição eleitoral, em conformidade com a ordem de antiguidade dos juízes na Comarca, R E S O L V E:

 

 

Designar o Juiz EDVINO PRECZEVSKI, em exercício na 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho, para responder pela jurisdição da Eleitoral, pelo período regulamentar de dois anos, com início em 26/03/2010 a 25/03/2012.

 Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 Porto Velho, 25 de março de 2010.

Des. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Presidente em substituição – art. 55, § 4º, RI/TRE-RO

Des. WALTER WALTENBERG Relator designado – art. 55, § 3º, RI/TRE-RO

 

 

 

 

 

HEITOR ALVES SOARES

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE n.64, de 09/04/2010, págs.6