Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 08/2010
Junta Eleitoral. Composição. Requisitos atendidos. Aprovação.
Junta Eleitoral. Composição. Requisitos atendidos. Aprovação.
Aprova-se a composição de junta eleitoral quando satisfeitos os requisitos legais.
Indicação aprovada, nos termos do voto do relator.
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar os nomes indicados para a composição da Junta Eleitoral da 24ª Zona – Porto Velho/RO, que atuará na consulta plebiscitária visando a criação do Município de “Extrema de Rondônia”, que abrange os Distritos de Extrema, Fortaleza do Abunã, Nova Califórnia e Vista Alegre do Abunã.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 02 de fevereiro de 2010.
Des. ROWILSON TEIXEIRA Presidente em exercício e Relator
REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE n.26, de 08/02/2010, págs.24