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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 37, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

Designa o Juízo da 4ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho/RO para responder pela jurisdição da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho, pelo período regulamentar de dois anos, com início em 1º/01/2010.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução n. 12/2003-TRE/RO – que regulamenta a designação e substituição de Juízes Eleitorais, R E S O L V E:

Designar o Juízo da 4ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho/RO, tendo por titular o Juiz ADOLFO THEODORO NAUJORKS NETO, para responder pela jurisdição da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho, pelo período regulamentar de dois anos, com início em 1º/01/2010.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 17 de dezembro de 2009.

Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES

Presidente e Relator

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Mais informações sobre o horário de funcionamento.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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