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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 10/2009

Altera a redação do art. 14 da Resolução TRE-RO n. 008/2009 que dispõe sobre as Instruções para a realização de nova eleição aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Cabixi e fixa o respectivo Calendário Eleitoral

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e XVII do art. 30, do Código Eleitoral e pelo inciso XXIX do art. 14, do seu Regimento Interno, R E S O L V E :

 

 

Art. 1º. O art. 14 da Resolução TRE-RO n. 08/2009, de 14/05/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 14. A propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 22 de maio de 2009”.

 Art. 2º. Esta resolução entra em vigor nesta data, sem prejuízo da publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Rondônia.

 Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 Porto Velho, 21 de maio de 2009.

 Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES

Presidente e Relator

Des. PAULO KIYOCHI MORI

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Substituto

 Juiz ÉLCIO ARRUDA


Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico n. 96, de 26/05/2009, pág. 59/60.

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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