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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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RESOLUÇÃO N. 03/2009

Dispõe sobre a prorrogação de validade do 8º Concurso Público para preenchimento de cargos do quadro efetivo de servidores deste Tribunal.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 14, inciso XIX do seu Regimento Interno, considerando a existência de previsão editalícia e o interesse deste Regional, R E S O L V E:

Art. 1º. Aprovar a solicitação ao Tribunal Superior Eleitoral da prorrogação de validade do 8º Concurso Público para preenchimento de cargos do quadro efetivo de servidores deste Tribunal.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor nesta data.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 03 de março de 2009.

 

Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES

Presidente e Relator

Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Juiz ÉLCIO ARRUDA

Juiz JOSÉ TORRES FERREIRA

Juiz JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL

Juiz FRANCISCO REGINALDO JOCA

Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ

 HEITOR ALVES SOARES 

 Procurador Regional Eleitoral


 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico n. 46, de 12/03/2009, pág. 80.