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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 40, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008

Dispõe sobre a proibição do pagamento de colaboradores, coordenadores e auxiliares de campanha eleitoral no dia 5 de outubro de 2008 e outras providências.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e, considerando que nos dias 3, 4, 5 e 6 de outubro do corrente ano está proibida a ocorrência de reuniões públicas com caráter eleitoral, nos termos do art. 240, parágrafo único, do Código Eleitoral, considerando, ainda, o exercício do poder de polícia pela Justiça Eleitoral na ação preventiva, com vistas à defesa da ordem jurídica instituída, RESOLVE:

Art. 1º. Fica vedada a todos os candidatos majoritários e proporcionais a realização de saques cujas quantias totalizem valores superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a partir do dia 1º de outubro até o encerramento das eleições, dia 5 (cinco) de outubro de 2008.

Art. 2º. Fica proibido o pagamento, de qualquer espécie, pelos candidatos e representantes de partidos políticos e coligações, aos colaboradores, coordenadores e auxiliares de campanha eleitoral, no dia 5 (cinco) de outubro do corrente ano.

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor nesta data.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 29 de setembro de 2008.

 

 

Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES

Presidente e Relator