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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 37, DE 06 DE AGOSTO DE 2008.

Dispõe sobre a designação de juízo e local de instalação de recolhimento de infratores nos dias de eleições.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA usando das atribuições que lhe são conferidas no art. 14, inciso X, do seu Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte RESOLUÇÃO

Art. 1º. Fica designado o Juízo da 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho como responsável pelos trabalhos de instalação, organização e fiscalização do local de triagem e recolhimento de infratores das leis eleitorais nos dias 5 (cinco) e 26 (vinte e seis) de outubro, com apoio dos demais Juízes Eleitorais da Capital.

Art. 2º. Servirão como sede dos trabalhos as instalações do Ginásio Poliesportivo do SESI de Porto Velho, cabendo à Diretoria-Geral deste Tribunal proceder à requisição necessária.

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 06 de agosto de 2008.

 

 

Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES

Presidente e Relator