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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 34, DE 31 DE JULHO DE 2008

Institui Comissão, designa membros e expede instruções sobre a auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, mediante votação paralela, para as Eleições/2008, na forma prevista na Resolução/TSE n. 22.714, de 28 de fevereiro de 2008.

O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, com base no art. 14, X do seu Regimento Interno, no art. 30, XVI, do Código Eleitoral e na Resolução TSE n. 22.714, de 28 de fevereiro de 2008, resolve expedir a seguinte  RESOLUÇÃO

 

Art. 1º. É instituída a Comissão de Auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, mediante votação paralela, com a seguinte composição:

Presidente: Dr. Valdeci Castellar Citon – Juiz de Direito;

Membros: Hudson Oliveira Brito - Analista Judiciário, lotado na Corregedoria Regional Eleitoral (CRE), Danilo Adriano Fontinelle Afonso – Analista Judiciário, lotado na Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação (SJGI), Carlos Lara Santos - Técnico Judiciário lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) e Erivana Santos Rosa Penedo – Analista Judiciário lotada na Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP).

 

Art. 2º. São atribuições da Comissão de Auditoria:

  • comunicar ao Presidente do Tribunal, Partidos Políticos e Coligações, a instalação dos trabalhos da comissão;
  • comunicar ao Presidente do Tribunal as deliberações tomadas nas reuniões;
  • planejar e definir a organização e o cronograma dos trabalhos;
  • providenciar os locais para as suas reuniões, para a guarda das urnas eletrônicas e para a realização dos trabalhos de auditoria;
  • apreciar os pedidos de credenciamento dos fiscais e receber as credenciais;
  • convocar os membros da comissão e notificar o representante indicado pelo Ministério Público Eleitoral;
  • designar equipe de apoio, a ser integrada por 10 (dez) servidores do Tribunal;
  • determinar a publicação, no Diário da Justiça do Estado de Rondônia e em Jornal de grande circulação no Estado, dos editais de convocação dos partidos políticos e coligações, das organizações não governamentais e do público em geral;
  • definir e convocar as organizações não governamentais para preencherem as cédulas, na hipótese dos partidos políticos e coligações não as entregarem na cerimônia do sorteio das urnas;
  • receber as cédulas preenchidas, e acondicioná-las na urna convencional;
  • sortear as urnas eletrônicas e comunicar o resultado aos Juízes Eleitorais respectivos;
  • providenciar o recolhimento e a guarda das urnas eletrônicas;
  • coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
  • requisitar à Secretaria do Tribunal equipamentos, mobiliário, relação de eleitores inscritos nas seções eleitorais sorteadas e todo o material necessário aos trabalhos da comissão;
  • requisitar à Secretaria do Tribunal os meios de transportes e os equipamentos de filmagem necessários aos trabalhos da comissão;
  • exercer o poder de polícia, através do seu Presidente, em todos os locais onde realizados os trabalhos da comissão;
  • elaborar o relatório dos trabalhos e o encaminhar ao Presidente do Tribunal.

 

Art. 3º. O partido político ou a coligação poderá, no prazo de 72 (setenta e duas) horas da publicação desta resolução, impugnar a designação de membro da Comissão de Auditoria, em petição dirigida ao Presidente do Tribunal, devidamente fundamentada.

 §1º. Recebida, registrada e autuada a impugnação, o Presidente do Tribunal decidirá no prazo de 3 dias, a contar do recebimento.

 §2º. A partir da publicação, em placar, da decisão do Presidente cabe recurso para o Pleno, automaticamente distribuído ao Corregedor Regional Eleitoral que, na primeira sessão que se realizar depois de protocolado o recurso, o colocará em mesa para julgamento.

 §3º. Publicado o acórdão em sessão, dele não caberá recurso.

 §4º. O prazo para impugnar a nova designação transcorre do momento da sua publicação, de igual modo, em sessão.

 Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 31 de julho de 2008.

 

 

Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES

Presidente e Relator