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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 30, DE 1º DE JULHO DE 2008

Autoriza os juízes eleitorais a realizarem agregação de seções, respeitando o limite máximo de 450 eleitores para as zonas do interior e 500 para as zonas eleitorais da capital nas eleições de 2008.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 14, X, do Regimento Interno, R E S O L V E

Art. 1º. Fica autorizado o Juiz Eleitoral a efetuar a agregação das seções que, somando o número de eleitores de todas as seções agregadas, não ultrapasse o limite de 450 eleitores no interior do Estado e 500 eleitores na Capital, por seção eleitoral.

Parágrafo único. No caso em que a agregação de seções ultrapasse o limite estipulado no caput deste artigo, fica autorizada a extrapolação da soma do quantitativo de eleitores nas seções em 5% do limite estabelecido para o interior e para a Capital.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 1º de julho de 2008.

  

Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES

Presidente e Relator

 

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