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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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RESOLUÇÃO N. 28, DE 1º DE JULHO DE 2008

Consulta. Prazos de desincompatibilização. Diretório municipal. Ilegitimidade ativa. Não conhecimento.

Carece de legitimidade para formular consultas perante a Corte Regional Eleitoral dirigentes de órgão municipal de partido político, fazendo-se necessária, na hipótese, a subscrição por autoridade ou representante do partido no âmbito regional.

 – Consulta não-conhecida nos termos do voto da relatora.

 Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 RESOLVEM, os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da relatora, à unanimidade, não-conhecer a consulta formulada em face da ilegitimidade ativa do consulente.

Porto Velho, 1º de julho de 2008.

 Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES

Presidente

 

 

Des.ª IVANIRA FEITOSA BORGES

Relatora

 

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