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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 22, DE 03 DE JUNHO DE 2008

Estabelece a quantidade de membros das mesas receptoras de votos nas Eleições Municipais de 2008.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, X, de seu Regimento Interno e  considerando o disposto no art. 10, § 1º da Resolução TSE nº 22.712, de 28 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos e as garantias eleitorais, a totalização dos resultados e a justificativa eleitoral para as Eleições Municipais de 2008, resolve aprovar a seguinte R E S O L U Ç Ã O

Art. 1º. Constituem a mesa receptora um Presidente, dois mesários e um secretário, convocados e nomeados pelo Juiz Eleitoral, por edital, até sessenta dias antes da eleição (Cód. Eleitoral, art. 120).

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 03 de junho de 2008.

 

Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES

Presidente e Relator

 

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