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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 18, DE 02 DE MAIO DE 2008

Consulta. Candidato a Deputado Estadual. Inelegibilidade. Caso Concreto. Não conhecimento.

 Só se conhece de consulta quando formulada sobre matéria eleitoral em tese, conforme disposição legal.

 Consulta não-conhecida nos termos do voto do relator.

 Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...

 RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, não conhecer a consulta formulada.

 Porto Velho, 02 de maio de 2008.

 

Juiz FRANCISCO REGINALDO JOCA

Relator