Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 15, DE 17 DE ABRIL DE 2008

Altera o art. 2º da Resolução TRE/RO n. 09, de 14/05/2003, que cria a Escola Judiciária Eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, define sua organização e seu funcionamento.

 

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso XII do seu Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte: RESOLUÇÃO

Art. 1º. O art. 2º da Resolução TRE/RO n. 09, de 14/05/2003 – que cria a Escola Judiciária Eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, define sua organização e seu funcionamento, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. A EJE será dirigida por um diretor, que será designado dentre os membros titulares ou suplentes do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia ou cidadão que haja prestado relevantes serviços à Justiça Eleitoral, eleito pelo plenário da Corte, por um período não superior a um biênio, sem prejuízo de suas atribuições e vantagens.

 §1º. A Corte Eleitoral também elegerá um vice-diretor, escolhido pelos mesmos critérios constantes na cabeça deste artigo, por um período não superior a um biênio, que deverá obrigatoriamente coincidir com o período de atuação do diretor.

 §2º. O vice-diretor responderá pela EJE nas ausências e afastamentos legais do diretor.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 17 de abril de 2008.

 

Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES

Presidente

 

ícone mapa
Endereço: Av. Presidente Dutra, n.º 1889 Baixa da União, Porto Velho - RO, 76.805-901
Telefone: (69) 3211-2000
Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento da secretaria: segunda a sexta, das 11h às 18h. 
Horário de funcionamento das zonas eleitorais: segunda a sexta, das 7:30h às 14:30h.

Mais informações sobre o horário de funcionamento.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

Acesso rápido