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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 14, DE 03 DE ABRIL DE 2008

Adota, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, o Manual de Gestão de Contratos Administrativos na Justiça Eleitoral elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral. 

O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, considerando a necessidade de sistematizar a execução dos contratos firmados por este Tribunal, promovendo as medidas necessárias à fiel execução das condições previstas nos atos convocatórios e nos instrumentos dos contratos de serviços e compras de qualquer natureza, pautando suas ações nos princípios que regem a Administração Pública, RESOLVE

Art. 1º. Adotar, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, o Manual de Gestão de Contratos Administrativos na Justiça Eleitoral elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral no ano de 2006, como conjunto de regras complementares à Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) e à Lei do Pregão (Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002).

Art. 2º. Conceder o prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Resolução, para que a Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade do TRE/RO apresente proposta geral de regulamentação da contratação de serviços e compras e da gestão de contratos administrativos, a qual será objeto de Instrução Normativa expedida pela Presidência do Tribunal.

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 03 de abril de 2008.

 

 

 

 

Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES

Presidente e Relator

 

 

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