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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 05, DE 03 DE ABRIL DE 2007.

O juiz auxiliar da presidência por exercer cargo privativo de juiz de direito encontra-se em efetivo exercício, não havendo óbice, frente ao Código Eleitoral, a sua indicação para a jurisdição eleitoral.

 – Indicação aprovada, nos termos do voto divergente. 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto divergente do Juiz Valdeci Castellar Citon, vencido o relator e o Des. Sansão Saldanha, aprovar a indicação do Juiz Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, em exercício na função de Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça, Alexandre Miguel, para responder pela jurisdição da 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho, no período de 04/04/2007 a 03/04/2009.

 Absteve-se de votar o Juiz Osny Claro.

 Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 Porto Velho, 03 de abril de 2007.

Juiz VALDECI CASTELLAR CITON

Relator designado

 

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