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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 22, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007

Delega competência ao Juízo da 34ª Zona Eleitoral de Buritis para auxiliar o Juízo da 1ª Zona Eleitoral de Guajará-Mirim no atendimento aos eleitores do Distrito de Jacinópolis.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso XII do seu Regimento Interno, considerando a decisão proferida no Processo n. 3387, Classe 16, julgado na 85ª Sessão Ordinária – Acórdão TRE/RO n. 489, de 21 de novembro de 2007, RESOLVE

Art. 1º. Delegar competência ao Juízo da 34ª Zona Eleitoral – Município de Buritis, para auxiliar o Juízo da 1ª Zona Eleitoral – Município de Guajará-Mirim, nos serviços de atendimento aos eleitores do Distrito de Jacinópolis, praticando os seguintes atos:

I – realizar o alistamento eleitoral, as revisões e as transferências;

II – emitir segundas-vias

III – assinar os títulos, os RAEs; e

IV – emitir certidões de quitação eleitoral.

Parágrafo único. Dentro do período eleitoral, fica delegada, ainda, a fiscalização da propaganda, a apuração e a transmissão dos votos.

Art. 2º. A Secretaria de Tecnologia da Informação disponibilizará o equipamento necessário, com acesso a toda base dos eleitores do Município de Nova Mamoré, para o atendimento exclusivo dos eleitores do Distrito de Jacinópolis.

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 Porto Velho, 21 de novembro de 2007.

 

 

 

 

Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO

Presidente