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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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RESOLUÇÃO N. 21, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007

Altera o art. 1º da Resolução TRE/RO n. 03, de 18.02.2005, que regulamenta o horário de funcionamento das zonas eleitorais do Estado de Rondônia.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso XII do seu Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte: RESOLUÇÃO

Art. 1º. O art. 1º da Resolução TRE/RO n. 03, de 18.02.2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. As zonas eleitorais da capital e do interior funcionarão no horário das 8:00 (oito) às 12:00 (doze) horas e das 14:00 (catorze) à 18:00 (dezoito) horas, independentemente de ser ano eleitoral”.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 13 de novembro de 2007.

 

 

 

Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO

Presidente e Relator

 

 

 

 

 

 

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Horário de funcionamento da secretaria: segunda a sexta, das 11h às 18h. 
Horário de funcionamento das zonas eleitorais: segunda a sexta, das 7:30h às 14:30h.

Mais informações sobre o horário de funcionamento.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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