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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 19, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007

Designar o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná para responder pela jurisdição da 3ª Zona Eleitoral, pelo período regulamentar de dois anos, retroagindo a data inicial a 06/10/2007.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução n. 012/2003-TRE/RO – que regulamenta a designação e substituição de Juízes Eleitorais, R E S O L V E:

Designar o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, tendo por titular a Juíza ANA VALÉRIA DE QUEIROZ SANTIAGO, para responder pela jurisdição da 3ª Zona Eleitoral, pelo período regulamentar de dois anos, retroagindo a data inicial a 06/10/2007.

 Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 Porto Velho, 11 de outubro de 2007.

 

 

 

 

 

Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO

Presidente e Relator